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    The use of female mental illness as a narrative device in contemporary European film and culture

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    Contrato STJ n. 15/2016. Sétimo termo aditivo. Prorrogação de prazo de vigência com manutenção provisória de preços e atualização dos valores correspondentes à relação de bens disponibilizados à contratada. Repactuação de preços. Exclusão da rubrica relativa ao seguro de vida. Acréscimo de posto de trabalho. Fundamentos: arts. 57, II; 65, inc. I, b, c/c §1º e inc. II, d, c/c art. 58 § 1º, todos da Lei n. 8.666/93. Minuta aprovada, com observações

    Parecer n. 576 de 26 de outubro de 2021

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    Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.Curso de língua estrangeira para ministros. Contrato STJ n. 25/2019. Segundo termo aditivo. Extensão do prazo de vigência. Contrato por escopo. Fato superveniente. Pandemia da Covid-19. Suspensão e diminuição do ritmo de execução por interesse da administração. Possibilidade. Minuta aprovada com ressalvas

    Parecer n. 269 de 06 de junho de 2022

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    Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.Contrato STJ n. 11/2020. Minuta do quinto termo aditivo ao contrato. Alteração dos prazos de execução. Hipótese com fundamento no art. 57, § 1º, V, da Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com observações

    Parecer n. 270 de 6 de junho de 2022

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    Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito à Assessoria Jurídica e a servidores indicados por esta unidade.Notificação de lançamento de multa. Consulta. Entrega extemporânea da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Notificação do lançamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Enquadramento nos arts. 11 e 12da Lei n. 8.218/1981. Reversão da multa, pela via administrativa, mediante impugnação, conforme o art. 16 do Decreto n. 70.235/1972. Reclamação. Exigência de crédito tributário. Art. 14-A do Decreto n. 70.235/1972. Restabelecimento da natureza jurídica de órgão público do Pró-ser. Ausência de estudos técnicos. Impossibilidade de manifestação opinativa

    Parecer n. 262, de 02 de junho de 2022

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    Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito à Assessoria Jurídica e a servidores indicados por esta unidade.Análise de indenização de férias. Servidor que se aposentou em 11/4/2022 com férias a serem indenizadas pela administração. Acumulação de mais de dois períodos de férias e da respectiva indenização. Possibilidade. Decisões do Conselho de Administração e Parecer AJU n. 672/2015. Da indenização de férias. A Lei n. 8.112/1990 estabelece que o cálculo da indenização será relativo ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício. O período de licença para tratamento de saúde superior a 24 meses não é considerado como de efetivo exercício. Art. 102, VIII, b, e art. 103, VII, da Lei n. 8.112/1990. Impossibilidade de seu cômputo para o cálculo da indenização de férias. Sugestão de retorno dos autos à SGP para realização de novo cálculo

    Parecer 489

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    Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Parecer sigiloso: o acesso à integra do documento é restrito.Parecer sigiloso

    Parecer n. 307 de 16 de junho de 2021

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    Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.Edital do Pregão Eletrônico n. 59/2021. Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de solução de painel de LED, com processamento de vídeo, incluindo os serviços de produção de projeto executivo, adequação de infraestrutura, instalação, configuração, calibração e integração de sistemas e equipamentos, transferência de conhecimento e garantia dos bens e serviços. Fundamentação com base na Lei n. 10.520/2002, na Lei complementar n. 123/2006, nos Decretos n.10.024/2019 e n. 8.538/2015 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993. Minuta aprovada com orientações

    Parecer n. 444 de 5 de agosto de 2016

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    Primeiro termo aditivo ao contrato STJ n. 75/2015. Correção do CNPJ da contratada. Acréscimo e supressão do quantitativo. Observância ao limite legal de 25% previsto no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei n. 8.666/1993. Fundamentação legal. SICAF desatualizado. Minuta aprovada. Observações

    Parecer n. 265 de 2 de junho de 2022

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    Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.Consulta formulada pela Secretaria de Administração sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega após o encerramento do prazo de vigência contratual. Contrato extinto. Impossibilidade de assinatura do termo aditivo para prorrogação do prazo de execução. Fundamento: art. 57, § 2º, e art. 60, parágrafo único, da Lei n.8.666/1993, Súmula TCU n. 191 e Orientação Normativa AGU n.3/2009
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